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Eleições sem mistério: o glossário dos termos do dia a dia e um simulador que mostra como as vagas de deputado são distribuídas.

35 termos

Votos e apuração

Abstenção
Eleitor apto que não compareceu para votar, tenha justificado a ausência ou não. É a diferença entre o eleitorado apto e quem compareceu.
Anulado sub judice
Votos de candidatos cujo registro ainda era discutido na Justiça Eleitoral. Ficam separados até a decisão: se o registro for indeferido, os votos não valem.
Boletim de urna (BU)
Documento impresso por cada urna ao fim da votação, com os votos de cada candidato naquela seção. É público e é a base da totalização.
Comparecimento
Eleitores que foram à seção e votaram, inclusive em branco ou nulo.
Maioria absoluta
Mais da metade dos votos válidos; brancos e nulos não contam. É o que elege presidente e governador já no 1º turno.
Segundo turno
Nova votação entre os dois mais votados para presidente, governador e prefeito de cidades com mais de 200 mil eleitores, quando ninguém tem mais da metade dos votos válidos no primeiro turno (Constituição, arts. 28, 29 e 77).
Totalização
Soma dos boletins de urna de todas as seções, feita pela Justiça Eleitoral. Os resultados do TSE que o Vota Brasil mostra vêm dela; “seção totalizada” é a que já entrou na soma.
Voto em branco
Voto em que o eleitor confirma sem escolher ninguém. Não é voto válido: não entra nos percentuais dos candidatos nem no quociente eleitoral.
Voto nulo
Voto em número inexistente ou anulado. Como o branco, não é válido e não influencia a distribuição das vagas nem o resultado.
Voto válido
Votos dados a candidatos ou a legendas. Não incluem brancos nem nulos. É a base do quociente eleitoral e da maioria absoluta nas eleições de dois turnos (Constituição, art. 77, §2º).

Sistema eleitoral

Cláusula de desempenho
Exigência da Emenda 97/2017 para o partido ter fundo partidário e tempo gratuito de rádio e TV. Em 2026: 2,5% dos votos válidos para deputado federal, com ao menos 1,5% em nove estados, ou 13 deputados federais eleitos em nove estados. Não impede o partido de eleger deputados.
Coligação
Aliança temporária de partidos para uma eleição. Desde 2020 só é permitida nas eleições majoritárias; nas proporcionais, os partidos disputam sozinhos ou em federação (Constituição, art. 17, §1º).
Diplomação
Ato da Justiça Eleitoral que certifica o resultado e entrega o diploma aos eleitos. A posse é outra etapa, em outra data.
Eleição majoritária
O cargo fica com o candidato mais votado: presidente, governador, senador e prefeito. Presidente, governador e prefeitos de cidades grandes exigem maioria absoluta; senador e prefeitos das demais cidades, só o maior número de votos.
Eleição proporcional
Usada para deputado federal, estadual, distrital e vereador: as vagas são divididas entre partidos e federações conforme seus votos, e em cada um ficam os candidatos mais votados.
Federação partidária
União de dois ou mais partidos que atuam como um só, em todo o país, por no mínimo quatro anos (Lei 14.208/2021). Na eleição proporcional a federação disputa como se fosse um partido: os votos são somados.
Quociente eleitoral
Votos válidos ÷ número de vagas. A fração é desprezada se for até meio e vale um se passar disso (Código Eleitoral, art. 106). É o “preço” de uma vaga.
Quociente partidário
Votos do partido ou federação ÷ quociente eleitoral, sem a fração (art. 107). Define as primeiras vagas de cada um. O candidato só ocupa a vaga se tiver votos próprios de pelo menos 10% do quociente (art. 108).
Sobras eleitorais
Vagas que restam depois do quociente partidário. Vão uma a uma ao partido de maior média (votos ÷ vagas já obtidas + 1). Na primeira etapa só concorrem partidos com 80% do quociente e candidatos com 20%; o STF decidiu em 2024 (ADIs 7.228, 7.263 e 7.325, valendo desde 2022) que, depois disso, todos disputam.
Suplente
Candidato que não se elegeu, mas ficou na fila do partido ou federação e assume se o titular se afastar. No Senado, cada candidato tem dois suplentes, eleitos junto com ele.
Voto de legenda
Voto dado só ao número do partido, sem escolher candidato (existe nas eleições proporcionais). Soma para o partido ou federação e ajuda a conquistar vagas.
Voto nominal
Voto em um candidato. Conta para ele, para o partido ou federação e para o quociente.
Voto obrigatório e facultativo
É obrigatório de 18 a 69 anos, para quem sabe ler e escrever. É facultativo aos 16 e 17 anos, a partir dos 70 e para analfabetos (Constituição, art. 14).

Cadastro, campanha e pesquisas

Biometria
Cadastro das impressões digitais e da foto do eleitor, usado para identificá-lo na urna. Os totais exibidos no app vêm do cadastro do TSE.
Desalento eleitoral
Indicador do Vota Brasil, não um termo oficial do TSE: soma de abstenções, brancos e nulos sobre o total de eleitores aptos. Mostra quanto do eleitorado não escolheu nenhum candidato.
Ficha Limpa
Lei Complementar 135/2010, que ampliou os casos de inelegibilidade: por exemplo, condenação por órgão colegiado em certos crimes ou contas rejeitadas por irregularidade insanável.
Fundo eleitoral
Dinheiro público repassado aos partidos para financiar campanhas (FEFC). Foi criado em 2017, depois que o STF proibiu, em 2015, doações de empresas.
Horário eleitoral gratuito
Propaganda dos candidatos no rádio e na TV, sem custo para eles. O tempo de cada partido depende, em grande parte, do tamanho de sua bancada na Câmara.
Justificativa eleitoral
Declaração de quem não pôde votar, que evita a multa. Pode ser feita no dia da eleição ou depois, pelo e-Título ou em cartório, no prazo definido pela Justiça Eleitoral.
Margem de erro
Quanto o resultado de uma pesquisa pode variar, para mais ou para menos, por ter sido feita com uma amostra. Quando a diferença entre candidatos é menor que a margem, fala-se em empate técnico.
Pesquisa espontânea e estimulada
Na espontânea, a pessoa diz em quem votaria sem ver uma lista. Na estimulada, o entrevistador mostra os nomes dos candidatos.
Prestação de contas
Declaração obrigatória de receitas e despesas de campanha à Justiça Eleitoral. Os dados abertos do TSE permitem ver quem arrecadou e quanto gastou.
Registro de pesquisa
Toda pesquisa eleitoral divulgada precisa ser registrada no TSE (sistema PesqEle) antes da divulgação, informando contratante, método, amostra e margem de erro (Lei 9.504/1997, art. 33).
Título de eleitor
Documento do cadastro eleitoral: indica a zona, a seção e o município onde se vota. Pode ser digital, no aplicativo e-Título.
Zona e seção eleitoral
A zona é a área de atuação de um juiz eleitoral; a seção é a urna em que cada eleitor vota, dentro de um local de votação.

Textos de apoio baseados na Constituição, no Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e nas decisões do TSE e do STF citadas. Não substituem a consulta à legislação.