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Eleições sem mistério: o glossário dos termos do dia a dia e um simulador que mostra como as vagas de deputado são distribuídas.
35 termos
Votos e apuração
- Abstenção
- Eleitor apto que não compareceu para votar, tenha justificado a ausência ou não. É a diferença entre o eleitorado apto e quem compareceu.
- Anulado sub judice
- Votos de candidatos cujo registro ainda era discutido na Justiça Eleitoral. Ficam separados até a decisão: se o registro for indeferido, os votos não valem.
- Boletim de urna (BU)
- Documento impresso por cada urna ao fim da votação, com os votos de cada candidato naquela seção. É público e é a base da totalização.
- Comparecimento
- Eleitores que foram à seção e votaram, inclusive em branco ou nulo.
- Maioria absoluta
- Mais da metade dos votos válidos; brancos e nulos não contam. É o que elege presidente e governador já no 1º turno.
- Segundo turno
- Nova votação entre os dois mais votados para presidente, governador e prefeito de cidades com mais de 200 mil eleitores, quando ninguém tem mais da metade dos votos válidos no primeiro turno (Constituição, arts. 28, 29 e 77).
- Totalização
- Soma dos boletins de urna de todas as seções, feita pela Justiça Eleitoral. Os resultados do TSE que o Vota Brasil mostra vêm dela; “seção totalizada” é a que já entrou na soma.
- Voto em branco
- Voto em que o eleitor confirma sem escolher ninguém. Não é voto válido: não entra nos percentuais dos candidatos nem no quociente eleitoral.
- Voto nulo
- Voto em número inexistente ou anulado. Como o branco, não é válido e não influencia a distribuição das vagas nem o resultado.
- Voto válido
- Votos dados a candidatos ou a legendas. Não incluem brancos nem nulos. É a base do quociente eleitoral e da maioria absoluta nas eleições de dois turnos (Constituição, art. 77, §2º).
Sistema eleitoral
- Cláusula de desempenho
- Exigência da Emenda 97/2017 para o partido ter fundo partidário e tempo gratuito de rádio e TV. Em 2026: 2,5% dos votos válidos para deputado federal, com ao menos 1,5% em nove estados, ou 13 deputados federais eleitos em nove estados. Não impede o partido de eleger deputados.
- Coligação
- Aliança temporária de partidos para uma eleição. Desde 2020 só é permitida nas eleições majoritárias; nas proporcionais, os partidos disputam sozinhos ou em federação (Constituição, art. 17, §1º).
- Diplomação
- Ato da Justiça Eleitoral que certifica o resultado e entrega o diploma aos eleitos. A posse é outra etapa, em outra data.
- Eleição majoritária
- O cargo fica com o candidato mais votado: presidente, governador, senador e prefeito. Presidente, governador e prefeitos de cidades grandes exigem maioria absoluta; senador e prefeitos das demais cidades, só o maior número de votos.
- Eleição proporcional
- Usada para deputado federal, estadual, distrital e vereador: as vagas são divididas entre partidos e federações conforme seus votos, e em cada um ficam os candidatos mais votados.
- Federação partidária
- União de dois ou mais partidos que atuam como um só, em todo o país, por no mínimo quatro anos (Lei 14.208/2021). Na eleição proporcional a federação disputa como se fosse um partido: os votos são somados.
- Quociente eleitoral
- Votos válidos ÷ número de vagas. A fração é desprezada se for até meio e vale um se passar disso (Código Eleitoral, art. 106). É o “preço” de uma vaga.
- Quociente partidário
- Votos do partido ou federação ÷ quociente eleitoral, sem a fração (art. 107). Define as primeiras vagas de cada um. O candidato só ocupa a vaga se tiver votos próprios de pelo menos 10% do quociente (art. 108).
- Sobras eleitorais
- Vagas que restam depois do quociente partidário. Vão uma a uma ao partido de maior média (votos ÷ vagas já obtidas + 1). Na primeira etapa só concorrem partidos com 80% do quociente e candidatos com 20%; o STF decidiu em 2024 (ADIs 7.228, 7.263 e 7.325, valendo desde 2022) que, depois disso, todos disputam.
- Suplente
- Candidato que não se elegeu, mas ficou na fila do partido ou federação e assume se o titular se afastar. No Senado, cada candidato tem dois suplentes, eleitos junto com ele.
- Voto de legenda
- Voto dado só ao número do partido, sem escolher candidato (existe nas eleições proporcionais). Soma para o partido ou federação e ajuda a conquistar vagas.
- Voto nominal
- Voto em um candidato. Conta para ele, para o partido ou federação e para o quociente.
- Voto obrigatório e facultativo
- É obrigatório de 18 a 69 anos, para quem sabe ler e escrever. É facultativo aos 16 e 17 anos, a partir dos 70 e para analfabetos (Constituição, art. 14).
Cadastro, campanha e pesquisas
- Biometria
- Cadastro das impressões digitais e da foto do eleitor, usado para identificá-lo na urna. Os totais exibidos no app vêm do cadastro do TSE.
- Desalento eleitoral
- Indicador do Vota Brasil, não um termo oficial do TSE: soma de abstenções, brancos e nulos sobre o total de eleitores aptos. Mostra quanto do eleitorado não escolheu nenhum candidato.
- Ficha Limpa
- Lei Complementar 135/2010, que ampliou os casos de inelegibilidade: por exemplo, condenação por órgão colegiado em certos crimes ou contas rejeitadas por irregularidade insanável.
- Fundo eleitoral
- Dinheiro público repassado aos partidos para financiar campanhas (FEFC). Foi criado em 2017, depois que o STF proibiu, em 2015, doações de empresas.
- Horário eleitoral gratuito
- Propaganda dos candidatos no rádio e na TV, sem custo para eles. O tempo de cada partido depende, em grande parte, do tamanho de sua bancada na Câmara.
- Justificativa eleitoral
- Declaração de quem não pôde votar, que evita a multa. Pode ser feita no dia da eleição ou depois, pelo e-Título ou em cartório, no prazo definido pela Justiça Eleitoral.
- Margem de erro
- Quanto o resultado de uma pesquisa pode variar, para mais ou para menos, por ter sido feita com uma amostra. Quando a diferença entre candidatos é menor que a margem, fala-se em empate técnico.
- Pesquisa espontânea e estimulada
- Na espontânea, a pessoa diz em quem votaria sem ver uma lista. Na estimulada, o entrevistador mostra os nomes dos candidatos.
- Prestação de contas
- Declaração obrigatória de receitas e despesas de campanha à Justiça Eleitoral. Os dados abertos do TSE permitem ver quem arrecadou e quanto gastou.
- Registro de pesquisa
- Toda pesquisa eleitoral divulgada precisa ser registrada no TSE (sistema PesqEle) antes da divulgação, informando contratante, método, amostra e margem de erro (Lei 9.504/1997, art. 33).
- Título de eleitor
- Documento do cadastro eleitoral: indica a zona, a seção e o município onde se vota. Pode ser digital, no aplicativo e-Título.
- Zona e seção eleitoral
- A zona é a área de atuação de um juiz eleitoral; a seção é a urna em que cada eleitor vota, dentro de um local de votação.
Textos de apoio baseados na Constituição, no Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e nas decisões do TSE e do STF citadas. Não substituem a consulta à legislação.